Parece simples comprar um imóvel, porém a realidade é bem diferente.
Nó início do passo a passo na compra do imóvel, pessoas vão ao mercado imobiliário de forma virtual (internet) ou convencional (busca por placas/anúncios nos bairros).
Depois que encontram as opções, então vão definir qual a melhor. Depois irão visitar os imóveis pessoalmente e checar se o que definiram se encaixam no seu perfil.
A partir daí, e já decididos qual imóvel comprar, partem para o segundo passo, ou seja, fazer uma promessa de compra e venda. Em vários casos compradores negociam diretamente com proprietários sem ambos terem a devida assessoria. Será que fazem todo o procedimento de forma correta, minimizando prováveis riscos?
Imóvel é coisa séria, não é apenas escolher e comprar. Tem que haver um levantamento predeterminado de todo os seguimentos e, para isso, há necessidade da assessoria de um profissional do ramo imobiliário, ou seja, do corretor de imóveis. Contrate os serviços de um profissional capacitado, de sua confiança. O corretor de imóveis/gestor imobiliário tem uma visão ampla do mercado, podendo dar suporte ao seu cliente em todos os fatores importantes, desde o início até a conclusão de uma negociação.
Posteriormente a toda análise que antecede o firmamento do negócio, então vem a conhecida “promessa de compra e venda”. Muita gente pensa que minutas de contratos em internet ou modelos prontos em seu arquivo lhe darão tranquilidade, ledo engano. Geralmente são minutas de contrato não tão abrangentes e com cláusulas baseadas em artigos já revogados por lei. Para cada tipo de negócio existem cláusulas específicas. Por exemplo, no caso da locação, vejo pessoas alugando imóvel residencial com prazo determinado de um ano e inserindo cláusula que exige a devolução do imóvel no final da vigência, mas não é bem assim. Não é porque a pessoa é proprietária que poderá inserir quaisquer cláusulas.
Até nos cartórios, instituições com fé pública, cometem seus erros e, muitas vezes, não esclarecem pormenores que fazem uma grande diferença numa compra e venda. A maioria das pessoas que compram imóveis não sabe o que são feitos ajuizados, fraude contra credores, pessoa relativamente incapaz ou incapaz, dentre outros, e os riscos que correm ao negociar um imóvel. Não atenta em saber se o imóvel que pretende adquirir é, ou esta para ser tombado, se há limitações construtivas, etc. São muitos fatores a serem analisados.
Muitos advogados que não são especialistas na área imobiliária ficam em dúvida quanto a todos os passos inerentes a todo o processo, pois cada profissional tem uma área específica. O conhecimento é algo que se adquire. Uma determinada pessoa, em determinada profissão, por exemplo, poderá ter conhecimento do direito (direito preventivo) sem a formação acadêmica (bacharelado e prova da OAB), entretanto, caso haja pendências judicias, aí sim, terá que ser através do advogado.
O corretor de imóveis/gestor imobiliário (curso superior), capacitado e habilitado terá condições de fazer uma análise prévia de toda documentação e verificar a existência de algo que venha comprometer uma negociação, ou seja, prestar assessoria de todo o processo. São medidas (prevenções) que poderão comprovar a boa fé do comprador/vendedor perante a justiça, no caso de demanda judicial.
Além da parte jurídica, existem muitos outros fatores técnicos e administrativos numa negociação imobiliária.
Ao invés de negociar seu imóvel de qualquer forma, será bem melhor se prevenir para não arcar com ônus posteriores.
Desejo que tenha êxito na sua aquisição imobiliária.
Autor: Isaac Pereira, gestor imobiliário e pós-graduado em Administração em Marketing pela UPE (Universidade de Pernambuco).