Ainda há um déficit habitacional muito grande no Brasil, onde milhares de pessoas não possuem imóvel próprio. Alguns motivos impedem a aquisição, dentre eles: falta de recursos financeiros na compra à vista, juros ainda altos nos financiamentos imobiliários e, ainda, renda familiar incompatível para conseguir o valor desejado do financiamento nos agentes financeiros.
Diante desse fato a melhor opção é alugar um imóvel. No momento atual existem inúmeras ofertas no mercado imobiliário, porém, para se alugar um imóvel, será preciso analisar duas vertentes: locatário e locador.
Não são poucas às vezes em que o locatário, quando encontra o imóvel pretendido, deseja alugar sem, ou quase sem “burocracias”, ou seja, deseja alugar sem nenhuma garantia locatícia, ou até mesmo que seja dispensado um cadastro para analise da idoneidade.
Já o locador deseja que seu imóvel seja alugado com mínimo de risco possível, que tenha alguma segurança na locação. Também existem locadores que desejam alugar por conta própria, com a intenção de economizar, sem a pretensão de contratar um profissional para fazer os procedimentos necessários e de acordo com a legislação vigente. Há inúmeros casos onde o locador confecciona o contrato de locação sem a mínima noção da legislação e os cuidados necessários para evitar aborrecimentos e prejuízos futuros.
A locação de imóvel não é tão simples como se imagina. Existem vários procedimentos e etapas a serem cumpridos, e para isso será fundamental a assessoria de um profissional habilitado.
Em Olinda, Recife e região metropolitana, me deparo com casos em que o locador, por ser o detentor da posse do imóvel, insere nos contratos o que bem entende, negligenciando a legislação por puro desconhecimento. Um exemplo claro que vejo constantemente é o locador colocar cláusula em contrato inferior a doze meses ensejando a devolução do imóvel no final da vigência da locação. Não é bem assim, pois existem as exceções legais para isso.
Algumas pessoas pensam que esses contratos encontrados na internet são contratos legais ou perfeitos, ledo engano, isso porque existem várias cláusulas baseadas em artigos já revogados, em desacordo com a vigente legislação.
Eu, Isaac Pereira, na condição de corretor de imóveis e gestor imobiliário, tenho o dever de esclarecer aos meus clientes, sejam eles locadores ou locatários, os procedimentos para que haja uma negociação locatícia mais segura para ambas às partes. Sei que não existe ninguém perfeito, ou que não possa errar, porém me esforço para que meus clientes fiquem satisfeitos.
Para concretizar uma locação relativamente segura, será preciso seguir alguns passos importantes, principalmente analisar bem a idoneidade do propenso inquilino e seu fiador (se essa for à garantia locatícia escolhida). Além de outros passos necessários, será relevante fazer um laudo de vistoria inicial e final na locação.
O processo de locação do imóvel não é tão simples como muitos imaginam, por isso, quem estiver à frente de todo o trâmite terá que ter relativa capacidade de execução, caso contrário, as chances de cometer erros serão grandes.